Tem família que descobre na fila da Polícia Federal, na hora do embarque, que está faltando um documento. Não é raro. A documentação para viajar com menor de 18 anos tem mais variáveis do que parece, e o que muda é justamente quem vai na viagem.
A regra base é simples: criança precisa de passaporte e, em muitos casos, de autorização de viagem. O que complica são os detalhes: quem acompanha o menor, a situação familiar, o destino. Este guia cobre todos os cenários.
O documento que todo menor precisa: o passaporte
Para qualquer viagem internacional, crianças e adolescentes precisam de passaporte válido. Sem exceção, independente da idade. Bebês também.
Para países da América do Sul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai), a carteira de identidade (RG) com foto pode substituir o passaporte, desde que esteja em bom estado e com menos de 10 anos de emissão. Tem que ser o documento físico: a versão digital não vale na fronteira. Ainda assim, é mais seguro viajar com o passaporte, já que as regras do país de destino podem mudar.
Como tirar o passaporte de um menor:
- Menores de 12 anos: certidão de nascimento ou RG + CPF da criança
- A partir de 12 anos: RG obrigatório (certidão de nascimento não é aceita)
- Foto 5×7 cm com fundo branco para crianças de até 4 anos (a partir dos 5, a foto é tirada na própria Polícia Federal)
- Ambos os pais ou responsáveis precisam assinar a autorização de emissão
- Taxa: R$ 257,25
- Prazo: cerca de 6 dias úteis após o atendimento presencial (pode chegar a 10 ou 15 dias úteis em períodos de alta demanda)
Agende com antecedência. O sistema de agendamento da Polícia Federal costuma ter fila, e o prazo real com emissão pode ultrapassar um mês.
Quando é necessária a autorização de viagem
A autorização de viagem é exigida pela Polícia Federal sempre que um menor de 18 anos sai do Brasil em uma das seguintes situações:
- Viajando desacompanhado
- Viajando com apenas um dos pais
- Viajando com terceiros (avós, tios, responsáveis legais que não são os pais)
Quando ambos os pais viajam juntos com o filho, não é necessária nenhuma autorização adicional: o passaporte da criança e os documentos dos pais são suficientes.
Como funciona a autorização de viagem
Existem duas formas de obter a autorização:
1. Formulário padrão do CNJ com firma em cartório
O formulário está disponível no site do CNJ. Precisa ser preenchido e assinado pelos dois genitores ou responsáveis legais, em duas vias originais, com firma reconhecida em cartório, mesmo que apenas um dos pais tenha a guarda da criança.
Uma via fica com o responsável que viaja; a outra é entregue à Polícia Federal no embarque.
2. Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
Desde 2021, é possível emitir a autorização totalmente online pela plataforma e-Notariado, sem precisar ir ao cartório. O processo é feito por videoconferência com um tabelião, com verificação de identidade e assinatura digital. É a opção mais prática para quem mora longe de cartório ou tem pouco tempo.
A AEV é aceita pela Polícia Federal e tem o mesmo valor legal da autorização em papel.
Validade: quando não especificada no documento, a autorização é válida por dois anos.
Cenários especiais
Filho viajando só com a mãe ou só com o pai
Precisa da autorização assinada pelo outro genitor. Mesmo que a guarda seja unilateral, a assinatura dos dois é obrigatória, a menos que haja uma das exceções abaixo.
Um dos genitores é falecido
A Resolução nº 131/2011 do CNJ dispensa a autorização do genitor falecido. Você precisa apresentar a certidão de óbito original. Se a guarda for unilateral, leve também o termo de guarda ou decisão judicial que comprove isso.
Genitor se recusa a assinar ou está em lugar desconhecido
É necessário entrar com uma ação judicial de suprimento de consentimento. Um juiz pode conceder a autorização de viagem em substituição à assinatura do outro genitor. Nesse caso, leve a decisão judicial original.
Guarda compartilhada
Mesmo com guarda compartilhada, ambos precisam assinar a autorização se apenas um deles viaja com a criança.
Criança viajando com avós ou outros responsáveis
Ambos os pais precisam assinar a autorização. Se um deles for falecido ou incapaz, a situação segue as mesmas regras dos cenários acima.
Bebês e crianças muito pequenas
As regras são as mesmas. Bebês de qualquer idade precisam de passaporte próprio para viagens internacionais. Para menores de 5 anos, é necessário levar uma foto 5×7 cm na hora de tirar o passaporte.
O que levar na mala de documentos
Para não ter surpresa na Polícia Federal:
- Passaporte válido da criança
- Passaportes dos pais ou responsáveis que viajam junto
- Autorização de viagem (formulário impresso com firma ou AEV digital), se aplicável
- Certidão de nascimento da criança (recomendada, mesmo que não obrigatória em todos os casos)
- Documentos adicionais conforme o cenário: certidão de óbito, decisão judicial, termo de guarda
Leve os documentos originais, não apenas cópias. A Polícia Federal retém uma via da autorização de viagem.
Sobre o seguro viagem
Para entrar nos países do Espaço Schengen (a maior parte da Europa), o seguro viagem com cobertura mínima de 30.000 euros é obrigatório. Vale para crianças também: cada passageiro precisa ter sua própria apólice ou constar como dependente em uma apólice familiar com cobertura adequada.
Quanto antes, melhor
A recomendação é resolver toda a documentação com pelo menos 60 dias de antecedência. O passaporte costuma levar cerca de 6 dias úteis (mais em alta demanda), agendamento na Polícia Federal tem fila, e a AEV depende de horários disponíveis nos cartórios online.
Não deixe pra última semana.
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Perguntas Frequentes
Meu filho tem 2 anos. Precisa de passaporte para viajar?
Sim. Não existe faixa etária mínima: bebês de qualquer idade precisam de passaporte próprio para viagens internacionais. Para países do Mercosul, a certidão de nascimento pode ser aceita em alguns casos, mas o passaporte é sempre o documento mais seguro.
Posso tirar o passaporte do meu filho sem o outro pai estar presente?
Sim, desde que o outro genitor assine o formulário de autorização de emissão de passaporte. A Polícia Federal aceita a assinatura com firma reconhecida em cartório, sem necessidade de presença física.
Quanto tempo antes devo tirar o passaporte do meu filho?
Pelo menos 60 dias antes da viagem. O prazo oficial de emissão é de cerca de 6 dias úteis (podendo chegar a 15 em períodos de alta demanda), mas agendamento e eventuais pendências de documentação podem estender bastante esse prazo.
A autorização de viagem tem prazo de validade?
Quando não especificado, a validade é de dois anos. É possível especificar um prazo menor ou maior no documento conforme a necessidade.
Preciso de autorização se viajo com meu filho e meu marido/esposa, mas a criança tem um sobrenome diferente?
Não. Se ambos os pais viajam juntos com a criança, não é necessária autorização de viagem. Levar a certidão de nascimento pode ajudar em caso de questionamento na fronteira.
A AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) é aceita em todos os aeroportos?
Sim. A AEV tem validade nacional e é aceita pela Polícia Federal em todos os pontos de fronteira e aeroportos internacionais do Brasil.